domingo, 24 de outubro de 2010

Componente Curricular: Bases Teóricas e Técnicas da Enfermagem II
DIREITOS DO PACIENTE HOSPITALIZADO>

Segundo a Comissão de Credenciamento de Organizações hospitalares, 1985.
Todo paciente tem direito:

De receber um atendimento atencioso e respeitoso;
À dignidade pessoal (inclusive o paciente não deve ser obrigado a ficar despido mais tempo do que o necessário e tem o direito de exigir presença de outra pessoa do mesmo sexo quando examinado);
A sigilo ou segredo médico;
De conhecer a identidade dos profissionais envolvidos em seu tratamento;
À informação clara, numa linguagem acessível, sobre o diagnóstico, tratamento e prognóstico;
De comunicar-se com pessoas fora do hospital e de ter, quando necessário, um tradutor;
De recusar tratamento e de ser informado sobre as conseqüências médicas dessa opção;
De ser informados de projetos de pesquisas referentes ao tratamento, e de se recusar a participar dos mesmos;
De receber uma explicação completa referente à sua conta hospitalar;
De reclamar (e a reclamação não deverá ter influência na qualidade do tratamento);
De recusar à realização de exames desnecessários (por exemplo, raios X, exames de sangue e urina etc. executados recentemente);
De ter acesso a uma segunda e/ou terceira avaliação;
De escolher o médico e/ou o especialista dentro do ambiente hospitalar;
De questionar a medicação prescrita;
De ter acesso à ficha médica.
____________
GAUDERER, E. Christian. Os Direitos do Paciente. Rio de Janeiro, 1991, p. 47-54.

Nenhum comentário:

Postar um comentário